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3margens

REGULAMENTO FILMES 2025

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REGULAMENTO

CAPÍTULO I

OBJETO

Art. 1ª – Constitui objeto da presente convocatória a seleção de obras cinematográficas independentes para mostras de curtas-metragens em caráter presencial.

CAPÍTULO II

FINALIDADE

Art. 2º – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como finalidade a promoção, difusão e o fomento do cinema latino-americano independente promovendo a interculturalidade e o intercâmbio cultural, mediante a seleção de curtas-metragens nas categorias Fronteiras Regionais, Latino-Americanos e Caribenhos e demais mostrar se houver, promovendo o incentivo a novas produções por meio de seleção e premiação.

Parágrafo Primeiro – Entende-se por curtas-metragens obras cinematográficas nos gêneros ficção, documentário e animação com duração máxima de até 20 minutos.

Parágrafo Segundo – Entende-se por categoria Fronteiras Regionais, obras audiovisuais realizadas por produtorxs e/ou diretorxs que sejam residentes nas localidades do Estado do Paraná – Brasil; Paraguai e da Província de Missiones – Argentina, podendo ainda, caso se faça necessário, a inserção de curtas-metragens cujos realizadorxs residam na fronteira com o Brasil, ou com a Argentina ou com o Paraguai.

Parágrafo Terceiro – Entende-se por categoria latino-americanos, obras audiovisuais realizadas por produtorxs e/ou diretorxs que sejam residentes há pelo menos 2 anos em qualquer país localizado geograficamente na América Latina e Caribe.

CAPÍTULO III

INSCRIÇÕES

Art. 3º – As inscrições de curtas-metragens para as categorias fronteiras regionais e latino americana poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo Primeiro – Poderão se inscrever curtas-metragens que tenham sido lançados a partir de 2024 no formato digital ou digitalizadas.

Parágrafo Segundo – Cada proponente tem inscrição ilimitada de filmes, contudo não será selecionado mais de 1 (um) filme de cada realizador(a) para a programação do festival.

Parágrafo Terceiro – No caso de premiações, os pagamentos serão efetuados para o indicado como proponente na ficha de inscrição, podendo haver incidências de tributos previstos na legislação em vigor.

Parágrafo Quarto – As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas SOMENTE pelo festival pelo site https://festival3margens.com/, ficando vedado o envio ou entrega do material em formato físico ou outros meios.

Parágrafo Quinto – O regulamento desta convocatória bem como o link de inscrição estará disponível na página do festival a partir de 01/07/2025 no endereço eletrônico https://festival3margens.com . As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 01/07/2025 até às 23h59min do dia 20/08/2025.

Art. 4º – Das inscrições finalizadas.

Parágrafo Primeiro – Os filmes selecionados para as categorias serão contatados pelo e-mail e ou telefone fornecido na inscrição do formulário.

Parágrafo Segundo – Todos os gastos relativos à inscrição e envio de material são de responsabilidade do proponente.

Parágrafo Terceiro – É desejável, mas não obrigatório, legendas em português ou espanhol para a visualização do curta-metragem. No entanto, é obrigatório o envio de legendas (ou já embutidas no filme) em português (para filmes em espanhol) ou em espanhol (para filmes em português) aos curtas selecionados para o festival.

Parágrafo Quarto – Os materiais de exibição poderão ser retirados pelos proponentes posteriormente as suas exibições com a coordenação do festival, ou serão enviadas aos endereços informados na ficha de inscrição caso os proponentes os queiram.

Parágrafo Quinto – A seleção da obra audiovisual na programação do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema implicará em sua exibição, ficando vedada a possibilidade de retirá-lo depois de uma semana que antecede a sua exibição. O Festival reserva o direito de utilizar trechos da obra para composição de material publicitário, bem como a sua completa exibição em mostras itinerantes.

Art. 5º –  Para filmes selecionados nas categorias competitivas, a organização do festival pede a participação de 1 (umx) representante da equipe realizadora para a apresentação presencial de sua obra no dia e data previamente indicado pela organização na programação do evento, com custos de alimentação e hospedagem pagos pelo evento, e ajuda de custo para passagens.

CAPÍTULO IV

PROCESSO SELETIVO

Art. 6º – Os critérios de seleção para os curtas-metragens ficarão a cargo dxs curadorxs contratados pelo Festival mediante a adoção de critérios estéticos, artísticos e culturais eleitos pelxs curadorxs. Ressaltamos que o 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como pilares a interculturalidade e a promoção de novos realizadores e realizadoras latino-americanos.

Parágrafo Primeiro – A coordenação do Festival tem plena autonomia para desclassificar filmes que não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste regulamento.

CAPÍTULO V

COMISSÃO DE SELEÇÃO E JÚRI

Parágrafo Primeiro – A divulgação dos nomes que compõem o grupo de curadores e jurados será anunciada posteriormente em nota oficial no site e mídias sociais do Festival.

Parágrafo Segundo – A decisão da curadoria e do Júri é irrevogável, soberana e definitiva.

CAPÍTULO VI

PREMIAÇÃO

Art. 9º – As premiações serão atribuídas nas seguintes categorias:

I – Competitiva Latino-Americana: Melhor Filme. Troféu. (Júri Oficial)

II – Competitiva Fronteiras Regionais  Melhor Filme. Troféu. (Júri Oficial)

III – Competitivas Melhor Filme. Troféu. (Júri Popular)

IV – Menção honrosa  Para 1° Filme dx realizador(a) (Júri Estudantil)

Parágrafo Primeiro – Poderão ainda ser incluídas outras Menções Honrosas e demais premiações de Instituições parceiras do Festival a critério da organização, publicadas em nota oficial no site e nas mídias sociais do Festival

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º – O Cronograma do Festival dar-se-á da seguinte forma:

DATAS
Publicação do Regulamento 01/07/2025

Inscrições de filmes 01/07/2025 até 20/08/2025

Divulgação dos selecionados 24/09/2025

Envio dos filmes a organização PARA EXIBIÇÃO 24/09/2025 até 01/10/2025

Realização do evento 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema 2025  – 22/10/2025 a 06/11/2025.

Publicação dos vencedores nos veículos oficiais 07/11/2025.

Pagamento das premiações (se houver) até 30 dias após a realização do evento.

Art. 11º – As questões de direitos autorais, licenças, direitos de sons e imagens, locações, bem como quaisquer propriedades intelectuais são de responsabilidade exclusiva do proponente, estando o 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema isento de qualquer responsabilidade do não cumprimento das legislações vigentes sobre os direitos de produção.

Art. 12º – As inscrições realizadas pelos proponentes implicam em total aceitação dos termos presentes neste regulamento.

Art. 13º – As dúvidas e informações podem ser tiradas pelos veículos oficiais do festival e pelo e-mail: festival@3margens.com.br .

Art. 14º – Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento mediante aprovação da Coordenação do Festival e publicação nos veículos oficiais, tendo validade à versão mais recente publicada no site oficial do evento https://festival3margens.com/

Art. 15º – Os casos que estejam omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Coordenação do Festival.

Organização do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema

 18 de julho de 2025

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Reglamento Español
Regulamento Português

PRODUÇÃO

Três Margens Cinema e Audiovisual
Instituto Cultural Três Fronteiras

COPRODUÇÃO

Itaipu Parquetec

Parceria

Apoio

realização

Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Foz do Iguaçu.
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.

Política Nacional Aldir Blanc Fomento à Cultura.
Instagram
Instagram

Instituto Cultural 3 Fronteiras

festival@3margens.com.br

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