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3margens

REGULAMENTO FILMES 2025

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REGULAMENTO

CAPÍTULO I

OBJETO

Art. 1ª – Constitui objeto da presente convocatória a seleção de obras cinematográficas independentes para mostras de curtas-metragens em caráter presencial.

CAPÍTULO II

FINALIDADE

Art. 2º – O 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como finalidade a promoção, difusão e o fomento do cinema latino-americano independente promovendo a interculturalidade e o intercâmbio cultural, mediante a seleção de curtas-metragens nas categorias Fronteiras Regionais, Latino-Americanos e Caribenhos e demais mostrar se houver, promovendo o incentivo a novas produções por meio de seleção e premiação.

Parágrafo Primeiro – Entende-se por curtas-metragens obras cinematográficas nos gêneros ficção, documentário e animação com duração máxima de até 20 minutos.

Parágrafo Segundo – Entende-se por categoria Fronteiras Regionais, obras audiovisuais realizadas por produtorxs e/ou diretorxs que sejam residentes nas localidades do Estado do Paraná – Brasil; Paraguai e da Província de Missiones – Argentina, podendo ainda, caso se faça necessário, a inserção de curtas-metragens cujos realizadorxs residam na fronteira com o Brasil, ou com a Argentina ou com o Paraguai.

Parágrafo Terceiro – Entende-se por categoria latino-americanos, obras audiovisuais realizadas por produtorxs e/ou diretorxs que sejam residentes há pelo menos 2 anos em qualquer país localizado geograficamente na América Latina e Caribe.

CAPÍTULO III

INSCRIÇÕES

Art. 3º – As inscrições de curtas-metragens para as categorias fronteiras regionais e latino americana poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas.

Parágrafo Primeiro – Poderão se inscrever curtas-metragens que tenham sido lançados a partir de 2024 no formato digital ou digitalizadas.

Parágrafo Segundo – Cada proponente tem inscrição ilimitada de filmes, contudo não será selecionado mais de 1 (um) filme de cada realizador(a) para a programação do festival.

Parágrafo Terceiro – No caso de premiações, os pagamentos serão efetuados para o indicado como proponente na ficha de inscrição, podendo haver incidências de tributos previstos na legislação em vigor.

Parágrafo Quarto – As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas SOMENTE pelo festival pelo site https://festival3margens.com/, ficando vedado o envio ou entrega do material em formato físico ou outros meios.

Parágrafo Quinto – O regulamento desta convocatória bem como o link de inscrição estará disponível na página do festival a partir de 01/07/2025 no endereço eletrônico https://festival3margens.com . As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 01/07/2025 até às 23h59min do dia 20/08/2025.

Art. 4º – Das inscrições finalizadas.

Parágrafo Primeiro – Os filmes selecionados para as categorias serão contatados pelo e-mail e ou telefone fornecido na inscrição do formulário.

Parágrafo Segundo – Todos os gastos relativos à inscrição e envio de material são de responsabilidade do proponente.

Parágrafo Terceiro – É desejável, mas não obrigatório, legendas em português ou espanhol para a visualização do curta-metragem. No entanto, é obrigatório o envio de legendas (ou já embutidas no filme) em português (para filmes em espanhol) ou em espanhol (para filmes em português) aos curtas selecionados para o festival.

Parágrafo Quarto – Os materiais de exibição poderão ser retirados pelos proponentes posteriormente as suas exibições com a coordenação do festival, ou serão enviadas aos endereços informados na ficha de inscrição caso os proponentes os queiram.

Parágrafo Quinto – A seleção da obra audiovisual na programação do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema implicará em sua exibição, ficando vedada a possibilidade de retirá-lo depois de uma semana que antecede a sua exibição. O Festival reserva o direito de utilizar trechos da obra para composição de material publicitário, bem como a sua completa exibição em mostras itinerantes.

Art. 5º –  Para filmes selecionados nas categorias competitivas, a organização do festival pede a participação de 1 (umx) representante da equipe realizadora para a apresentação presencial de sua obra no dia e data previamente indicado pela organização na programação do evento, com custos de alimentação e hospedagem pagos pelo evento, e ajuda de custo para passagens.

CAPÍTULO IV

PROCESSO SELETIVO

Art. 6º – Os critérios de seleção para os curtas-metragens ficarão a cargo dxs curadorxs contratados pelo Festival mediante a adoção de critérios estéticos, artísticos e culturais eleitos pelxs curadorxs. Ressaltamos que o 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema tem como pilares a interculturalidade e a promoção de novos realizadores e realizadoras latino-americanos.

Parágrafo Primeiro – A coordenação do Festival tem plena autonomia para desclassificar filmes que não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste regulamento.

CAPÍTULO V

COMISSÃO DE SELEÇÃO E JÚRI

Parágrafo Primeiro – A divulgação dos nomes que compõem o grupo de curadores e jurados será anunciada posteriormente em nota oficial no site e mídias sociais do Festival.

Parágrafo Segundo – A decisão da curadoria e do Júri é irrevogável, soberana e definitiva.

CAPÍTULO VI

PREMIAÇÃO

Art. 9º – As premiações serão atribuídas nas seguintes categorias:

I – Competitiva Latino-Americana: Melhor Filme. Troféu. (Júri Oficial)

II – Competitiva Fronteiras Regionais  Melhor Filme. Troféu. (Júri Oficial)

III – Competitivas Melhor Filme. Troféu. (Júri Popular)

IV – Menção honrosa  Para 1° Filme dx realizador(a) (Júri Estudantil)

Parágrafo Primeiro – Poderão ainda ser incluídas outras Menções Honrosas e demais premiações de Instituições parceiras do Festival a critério da organização, publicadas em nota oficial no site e nas mídias sociais do Festival

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º – O Cronograma do Festival dar-se-á da seguinte forma:

DATAS
Publicação do Regulamento 01/07/2025

Inscrições de filmes 01/07/2025 até 20/08/2025

Divulgação dos selecionados 24/09/2025

Envio dos filmes a organização PARA EXIBIÇÃO 24/09/2025 até 01/10/2025

Realização do evento 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema 2025  – 22/10/2025 a 06/11/2025.

Publicação dos vencedores nos veículos oficiais 07/11/2025.

Pagamento das premiações (se houver) até 30 dias após a realização do evento.

Art. 11º – As questões de direitos autorais, licenças, direitos de sons e imagens, locações, bem como quaisquer propriedades intelectuais são de responsabilidade exclusiva do proponente, estando o 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema isento de qualquer responsabilidade do não cumprimento das legislações vigentes sobre os direitos de produção.

Art. 12º – As inscrições realizadas pelos proponentes implicam em total aceitação dos termos presentes neste regulamento.

Art. 13º – As dúvidas e informações podem ser tiradas pelos veículos oficiais do festival e pelo e-mail: [email protected] .

Art. 14º – Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento mediante aprovação da Coordenação do Festival e publicação nos veículos oficiais, tendo validade à versão mais recente publicada no site oficial do evento https://festival3margens.com/

Art. 15º – Os casos que estejam omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Coordenação do Festival.

Organização do 3 Margens Festival Latino-Americano de Cinema

 18 de julho de 2025

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